Instrumentos de Gestão Territorial Supramunicipais

Referência dos diplomas legais, conforme consta dos anexos II e IV do Regulamento do PDM, com as devidas atualizações:

  1. Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território (1.ª revisão), aprovado pela Lei nº 99/2019, 5 de setembro;
  2. Plano Nacional da Água, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro;
  3. Plano Rodoviário Nacional – PRN 2000, aprovado pelo Decreto-Lei nº 222/98, de 17 de junho, retificado pela Declaração de Retificação nº 19-D/98, de 31 de outubro, e alterado pela Lei nº 98/99, de 26 de julho, e pelo Decreto-Lei nº 182/2003, de 16 de agosto;
  4. Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Douro, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro, incidindo sobre a maior parte do território municipal (plano setorial);
  5. Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Cávado, Ave e Leça, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro, incidindo sobre parte do território municipal, no quadrante noroeste (plano setorial);
  6. Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho (PROF-EDM), aprovado pela Portaria n.º 58/2019 de 11 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 18/2022 de 5 de janeiro, incidindo sobre a totalidade do território municipal (plano setorial).

Conteúdo atualizado em 18 de Maio de 2022 às 12:29

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