A Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI) de Celorico de Basto aprovou na reunião do dia 12 de abril de 2018, ao abrigo do Ponto IV do Anexo do Decreto-Lei n.º 10/2018 de 14 de fevereiro que, na floresta de carvalhal autóctone (carvalho alvarinho e carvalho negral) e outras folhosas, identificadas no Plano Diretor Municipal (PDM) como espaços florestais – áreas de predominância de espécies autóctones, nas Faixas de Gestão de Combustível (FGC) Secundárias e no que diz respeito ao extrato arbóreo, a distância entre copas das árvores não se aplica, podendo ser igual a zero, assim como não se aplica a desramação.
As copas das árvores (folhosas) devem estar distanciadas no minino 5m da edificação, evitando-se ainda a sua projeção sobre a cobertura do edifício.”
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Conteúdo atualizado em 17 de Maio de 2022 às 16:49