Nos termos da Portaria n.º 309/2024/1, de 2 de dezembro, emanada pelo Ministério da Agricultura e Pescas, está proibida a caça em todas as zonas de caça afetadas pelos incêndios de setembro até ao final da época venatória 2024/2025. A única exceção a esta proibição é a caça ao javali pelo processo de espera, justificada pela necessidade de proteger as populações cinegéticas nos territórios afetados.
Todas as disposições estão em vigor desde as 00h00 de 3 de dezembro e resultam de um enquadramento legislativo nacional, sendo imprescindível a colaboração de todos para a recuperação dos territórios afetados.
A Câmara Municipal de Celorico de Basto, enquanto gestora da Zona de Caça Municipal de Celorico de Basto, informa todos os interessados que poderão requerer na Tesouraria da Câmara Municipal (SAU) o reembolso dos valores referentes às taxas já pagas.
4 de dezembro de 2024