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Câmara municipal de Celorico de Basto cria polícia municipal

Lacuna de recursos humanos na fiscalização é mote para criação desta polícia administrativa

A Câmara Municipal de Celorico de Basto deliberou, por maioria, criar a polícia municipal.

Para o Presidente da Câmara Municipal, José Peixoto Lima, a Câmara Municipal debate-se com “um problema grave de falta de recursos humanos na área da fiscalização pelo que a opção pela criação da polícia municipal preenche esta lacuna com vantagem pois pode cumprir todas as funções que cabem aos fiscais municipais e outras que estes não podem desempenhar”.

O autarca referiu que “a sua criação neste momento particular se deve também ao fato de o município ter funções alargadas com a transferência de novas competências nas áreas da saúde, educação e ação social onde a policia municipal pode e deve desempenhar papel relevante na vigilância de edifícios e equipamentos públicos municipais, participar em programas de sensibilização nas escolas e apoio a grupos vulneráveis da nossa população, como é o caso dos idosos e outros. Para além disso a polícia municipal passará também a efetuar a fiscalização da zona de caça municipal, a segurança durante a realização de eventos e o policiamento de parques e jardins municipais”. Ressalvou ainda que “que a criação da polícia municipal tem como objetivo ajudar e não prejudicar as populações. A polícia municipal não é criada para “passar multas”, como alguns querem fazer crer, mas sim para criar um serviço municipal moderno e eficaz, vocacionado para a execução de funções de polícia administrativa na fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, designadamente nos domínios do urbanismo e da construção, fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais e da aplicação das normas legais, nomeadamente na defesa e proteção da natureza e do ambiente, do património cultural e dos recursos cinegéticos e na proteção das comunidades locais”.

As polícias municipais são serviços vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa no espaço territorial do respetivo município. Cabe-lhes fiscalizar o cumprimento das normas regulamentares municipais ou de âmbito nacional que devam ser cumpridas pelos municípios e ainda a aplicação das decisões das autoridades municipais.

Para além disso as polícias municipais cooperam na manutenção da tranquilidade pública e na proteção das comunidades locais, em articulação com outras forças de segurança.

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