CPCJ

A CPCJ é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a segurança, saúde, educação, formação, em suma o desenvolvimento integral das crianças e jovens.

A CPCJ foi implementada em Celorico de Basto, a 16 de Setembro de 2003, pela portaria nº 989, DR nº214 sob o impulso do Município. Tem a sua sede na Praça Cardeal D. António Ribeiro, Edifício da Quinta do Prado, em instalações disponibilizadas pela Câmara Municipal. Rege-se pela lei n.º 147/99, de 1 de setembro, com as alterações introduzidas pela lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, lei n.º 142/2015, de 8 de setembro e terceira e última alteração, lei n.º 23/2017 de 23 de maio. A CPCJ tem a composição prevista no art.º 17 da lei supracitada sendo nesta data constituída pelos seguintes comissários:

Helena Maria Oliveira Martinho Costa
Presidente – representante da Autarquia

Sara Cristina Machado Santos Tavares
Secretária – representante Centro Distrital de Segurança Social

Maria Fonseca Vieira Dias Praça Vasconcelos
Representante do Ministério da Saúde

Maria de Fátima Araújo Fernandes
Representante do Ministério da Educação

Luís Lemos Lopes
Cidadão designado pela Assembleia Municipal

Ana Maria Martins Leite
Elemento cooptado

Sílvia Daniela Matos Moreira
Representante das IPSS com caráter não residencial

Helena Maria da Silva Carvalho
Apoio técnico

Paulo Sérgio Maciel da Torre
Representante da GNR

Joaquim Oliveira
Representante do IEFP

Carlos Alberto Oliveira Carvalho
Representante das Associações de Pais

Nuno Avelino Carvalho Machado
Representante das Associações de Jovens

José Manuel Félix Peneda
Cidadão designado pela Assembleia Municipal

Maria Albertina Ribeiro Moreira
Cidadã designada pela Assembleia Municipal

Ana Cláudia da Costa Brites
Cidadã designada pela Assembleia Municipal

Manuel Maria Teixeira Marinho Afonso
Representante de Associações Culturais e Recreativas de Jovens

A CPCJ de Celorico de Basto rege a sua constituição pelo art.º 17.º e 20.º da lei de proteção de crianças e jovens em perigo. Funciona nas modalidades alargada e restrita. Competências modalidade alargada: Desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo. Competências modalidade restrita: Intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo.

  • Crianças/jovens são vítimas de maus tratos físicos ou psíquicos, ou de abusos sexuais;
  • Crianças/jovens são vítimas de abandono ou negligência;
  • Crianças/jovens estão em situação de abandono escolar ou trabalho infantil;
  • Crianças/jovens assumem comportamentos que revelem dificuldade de adaptação a uma vida social normal, entregando-se a atividades e consumos que afetam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais se lhe oponham de modo adequado a remover essa situação.

Qualquer cidadão que tenha conhecimento de alguma situação de perigo para crianças e jovens tem o dever de sinalizar, usando um dos seguintes contactos:

Contactos

  • 255 320 351 
  • 961 365040 (24h00/situações urgentes)
  • cpcj.CeloricoBasto@cnpdpcj.pt
  • Câmara Municipal de Celorico de Basto
    Edifício da Quinta do Prado
    Praça Cardeal D. António Ribeiro n.º 1 
    4890-291 Celorico de Basto 
  • Horário (presencial)
    Segunda-feira das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 19h00
    Terça-feira a quinta-feira das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h30
    Sexta-feira das 9h00 às 13h00

Conteúdo atualizado em 24 de Maio de 2022 às 13:03

Contactos

Câmara Municipal
Praça Cardeal D. António Ribeiro n.º 1
4890-291 Celorico de Basto


T. (+351) 255 320 300

E. geral@mun-celoricodebasto.pt

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